Reunião do plano de mídia dos partidos na Bahia será na quinta-feira, 18 de agosto

.... A uma semana do início da propaganda eleitoral, que será liberada a partir de 16 de agosto, a Justiça Eleitoral na Bahia já se prepara também para a etapa da campanha na TV e no rádio. Está agendada para 18 de agosto, próxima quinta-feira, a reunião do plano de mídia dos partidos políticos, encontro em que será definida a distribuição do tempo das inserções de propaganda eleitoral para cada agremiação e/ou coligação ao longo dos 35 dias do horário eleitoral gratuito no primeiro turno das Eleições 2016.

O evento será iniciado às 9h na Sala de Sessões do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Responsável pela elaboração do plano, o cartório da 1ª Zona Eleitoral (ZE), em Salvador, já enviou desde o início deste mês ofícios para os representantes de emissoras de televisão, rádio e partidos políticos, aos quais caberá defender, na reunião, os minutos do horário eleitoral gratuito que lhes são de direito. A convocação foi feita também via edital (número 10), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 18 de julho (na página 11).


Objetivo da reunião
Além de elaborar o plano para uso da parcela do horário eleitoral gratuito – calculado para cada partido em número proporcional à quantidade de deputados que a agremiação tem na Câmara Federal –, a equipe da 1ª ZE será também a responsável por definir, por meio de sorteio, a ordem de veiculação destas propagandas, que começam a ser exibidas no dia 26 de agosto, data inicial do período do horário eleitoral gratuito.

A escolha da 1ª ZE, que tem à frente a juíza Márcia Nunes Lisboa, foi estabelecida pelo TRE-BA na Resolução Administrativa 16/2015, onde constam também as competências distribuídas aos juízes responsáveis por outras zonas eleitorais.

Os critérios para a definição do plano de mídia estão, ainda, na Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre outras deliberações, serão definidos no encontro:

1 - A distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do horário eleitoral gratuito;
2 - O sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita - eleição majoritária (prefeitos e vice) e proporcional (vereadores);
3 - A escolha das emissoras de rádio e TV geradoras do horário eleitoral gratuito;
4 – Aprovação de um acordo entre os partidos e/ou coligações e as emissoras de rádio e TV, sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita.
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